Logística Reversa é um instrumento estabelecido pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei Federal nº 12.305/2010. Consiste em uma série de ações que tem como objetivo viabilizar a coleta e a restituição de resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento ou outra destinação final ambientalmente adequada.
Para as empresas do setor de bebidas, essa perspectiva importa bastante, pois fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos produtos e embalagens definidos pela legislação são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana.
Entendendo mais a PNRS
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) é uma Lei Federal nº 12.305/2010 que organiza a forma com que o país lida com o lixo, exigindo dos setores públicos e privados transparência no gerenciamento de seus resíduos.
Em 2010, a Lei n° 12.305 foi sancionada e a Política Nacional de Resíduos Sólidos foi instituída, regulamentada pelo decreto 7.404/10. A PNRS foi um marco no setor por tratar de todos os resíduos sólidos (materiais que podem ser reciclados ou reaproveitados), sejam eles domésticos, industriais, eletroeletrônicos, entre outros; e também por tratar a respeito de rejeitos (itens que não podem ser reaproveitados), incentivando o descarte correto de forma compartilhada.
Os objetivos da PNRS
São 15 objetivos da PNRS e vamos explicar mais sobre cada um deles:
- Proteção da saúde pública e da qualidade ambiental;
Sabemos o quanto o homem tem afetado o meio ambiente com suas ações. O que antes era uma questão do futuro, tornou-se uma emergência global, proteger o meio ambiente está diretamente ligado à proteção da saúde pública.
- Não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
O conceito de lixo vem sendo debatido há alguns anos por ambientalistas e pela sociedade em geral. Se tudo fica em nosso planeta, termos como “jogar fora” não fazem mais sentido. Todo resíduo vai para algum lugar, e isso tem impacto direto no meio ambiente.
- Estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços;
Sustentabilidade é outro conceito que deixou de ser teoria para ser realidade, no ritmo atual de crescimento demográfico, a humanidade poderá enfrentar sérios problemas de desabastecimento, estimular um consumo mais sustentável é essencial e colaborativo.
- Adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais;
Com o clima do mundo cada vez mais imprevisível, enfrentaremos crises energéticas ou de combustíveis, como já vimos acontecer em 2021. O uso de tecnologias limpas será cada vez mais estimulado, e nós sabemos o quanto a lei é capaz de auxiliar a estabelecer padrões quando estes não são seguidos por todos.
- Redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos;
O vidro mal descartado pode ser perigoso não só para o meio ambiente, como para a população em geral. Estes tipos de acidentes podem ajudar a espalhar doenças e pressionar o sistema público de saúde, por isso essa é uma responsabilidade que deve ser compartilhada.
- Incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados;
Se por um lado temos materiais que levam anos para se decompor e podem prejudicar o ambiente, por outro temos um setor de reciclagem que pode gerar lucro e empregos, colaborando para uma sociedade mais justa, saudável e equilibrada.
- Gestão integrada de resíduos sólidos;
A responsabilidade do resíduo sólido agora é compartilhada. O setor público, o privado e o consumidor são responsáveis pelos resíduos que geram e devem colaborar entre si para uma gestão correta desses descartes.
- Articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos;
Sempre existem custos e deveres a serem compartilhados em caso de ações que visam um bem-estar geral, e isso deve ser observado por todos os setores envolvidos.
- Capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos;
Como um setor relativamente novo e em expansão, vamos precisar de mais profissionais capacitados para cada uma das fases. A capacitação destes profissionais é algo que deve ser observado também pelas indústrias.
- Regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira, observada a Lei no 11.445, de 2007;
Recolher o lixo não é uma tarefa barata. Recolher resíduos de forma correta custa mais ainda. Além disso, estamos falando de um serviço essencial, que não deve enfrentar paralisações. Por isso a importância de todos os setores agirem de forma integrada.
- Prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para:
- produtos reciclados e recicláveis;
- bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis;
O exemplo sempre deve vir de cima. Quanto mais estimulado for o setor de reciclagem, mais a sociedade como um todo passará a valorizar, respeitar e engajar com o reaproveitamento.
- Integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
Aqui a questão ambiental une-se à questão social, e temos uma classe de trabalhadores muitas vezes marginalizados e vivendo em situações precárias ou perigosas. A criação de programas que integrem estes trabalhadores de forma digna para que possam realizar um serviço tão importante é uma das maiores responsabilidades do setor público e privado.
- Estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto;
A Avaliação do Ciclo de Vida (ACV) é uma técnica desenvolvida para mensuração dos possíveis impactos ambientais causados como resultado da fabricação e utilização de determinado produto ou serviço. O ciclo de vida se refere a todas as etapas de produção e uso do produto, relativas à extração das matérias-primas, passando pela produção, distribuição até o consumo e disposição final, contemplando também reciclagem e reuso quando for o caso.
- Incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético;
A recuperação energética dos resíduos é uma das formas de destinação final ambientalmente adequada. A recuperação energética é uma excelente opção para reutilizar os resíduos transformando-os em energia térmica e/ou elétrica.
- Estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável.
A rotulagem ambiental é, ao mesmo tempo, um instrumento econômico e de comunicação, visto que busca difundir informações que alterem positivamente padrões de produção e consumo, aumentando a consciência dos consumidores e produtores para a necessidade de usar os recursos naturais de forma mais responsável.
Apesar da ênfase nesses itens mais problemáticos em termos ambientais, a lei determina que as medidas de logística reversa devem se estender a produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas ou de vidro, e aos demais produtos e embalagens, considerando, prioritariamente, o grau e a extensão do impacto à saúde pública e ao meio ambiente dos resíduos gerados.
Ou seja, as empresas devem se preocupar em saber qual será a destinação que o usuário final deu ao seu produto após ser consumido e oferecer opções para reaproveitá-lo em suas cadeias produtivas ou destiná-lo corretamente. Já o usuário deve devolver embalagens e produtos às empresas, que podem fazer acordos setoriais e termos de compromisso com o poder público para viabilizar medidas.
O descumprimento das obrigações legais relacionadas à logística reversa representa riscos de responsabilidades nas esferas administrativa, civil e criminal e por isso, deve ser objeto de atenção pelo setor empresas.
No entanto, para muito além das responsabilidades legais, a destinação final ambientalmente adequada dos produtos pós-consumo colocados no mercado significa um compromisso com a sustentabilidade, capaz de posicionar as empresas engajadas em patamar de destaque frente aos consumidores, agregando valor e credibilidade à marca.